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PARASITO FARM

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2019 por TATIANE SIMONELA DE SOUZA BORGES, processo nº 917196368, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917196368
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTATIANE SIMONELA DE SOUZA BORGES
UF · PaísGO · BR

Tradução: PARASITO FAZENDA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos para capturar moscas; Aminoácidos para uso veterinário; Biocidas; Carbolineum [parasiticida]; Cedro para uso como repelente de insetos; Cimento para cascos de animal; Cola para capturar moscas; Coleiras antiparasitas para animais; Suplementos nutricionais; Cultura de tecido biológico para fins veterinários; Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário; Desodorantes, exceto para seres humanos e animais; Enzimas para uso veterinário; Fungicidas; Germicidas; Gorduras para uso veterinário; Incenso repelente de insetos; Inseticidas; Loções para uso veterinário; Pesticidas; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Preparações biológicas para uso veterinário; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações diagnósticas para fins veterinários; Preparações enzimáticas para uso veterinário; Preparações químicas para uso veterinário; Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Sais de água mineral; Sais para banhos de água mineral; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Veneno para ratos; Venenos; Venenos bacterianos; Vermífugos; Papéis reagentes para fins veterinários; Xampus inseticidas para animais; Sabonete antibacteriano; Xampus medicinais para animais de estimação; Produtos para lavar gado [inseticidas]; Produtos para lavar cães [inseticidas]; Produtos para lavar animais [inseticidas]; Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos; Baraticida; Bloco e apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos; Brinco inseticida para animal; Carrapaticida; Castrador químico para animal; Vela impregnada com substância química repelente de inseto; Vitamina e sais minerais; Clister para uso veterinário; Dispositivo intravaginal para animal; Enxofre em pó [suplemento para ração]; Anticoncepcional para animal; Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos; Atrativo de peste [pesticida]; Bactericida; Suplemento alimentar para ração de animal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917196368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913942537 (PARASITO PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. Alterada a especificação conforme esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2575
  2. 11/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens em relação aos quais não exerça atividade compatível (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(11). código IPAS136 · RPI 2562
  3. 24/09/2019 Notificação de oposição 850190225332 de 18/07/2019 e 850190244831 de 02/08/2019 código IPAS423 · RPI 2542
  4. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

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