® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASA DE JULIETA MODA FEMININA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2019 por JULIANA MARCELA GOMES ME, processo nº 917194071, nas classes 35. Registro em vigor até 07/01/2030.

Número do processo917194071
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/2019
Data da concessão07/01/2020
Vigência até07/01/2030
TitularJULIANA MARCELA GOMES ME
CNPJ do titular20.704.659/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Representação comercial;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917194071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250655570 (14/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSA MARIA DO PATROCINIO 92121586687<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse. O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Ademais, os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2884
  2. 07/01/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2557
  3. 29/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2547
  4. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

Classificação figurativa (Viena)