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CIABATTA BURGER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2019 por RITA DE CASSIA MACHADO AMORIM, processo nº 917192702, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917192702
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRITA DE CASSIA MACHADO AMORIM
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de cafés [bares]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917192702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2673
  2. 07/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190426465 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RITA DE CASSIA MACHADO AMORIM<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2657
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190426465 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RITA DE CASSIA MACHADO AMORIM<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 29/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos e figura descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2547
  5. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)