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VINÍCIUS MARKES & RONEY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2019 por MARCUS VINÍCIUS PONTE, processo nº 917184858, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917184858
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCUS VINÍCIUS PONTE
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Serviços de composição musical; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Provimento de música online, não baixável; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa; Banda de música [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917184858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2559
  2. 22/10/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2546
  3. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)