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Caseiro Gourmet Brigaderia

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2019 por LIVIA ROCHA BATISTA 03347537599, processo nº 917166841, nas classes 30. Registro em vigor até 26/10/2031.

Número do processo917166841
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2019
Data da concessão26/10/2021
Vigência até26/10/2031
TitularLIVIA ROCHA BATISTA 03347537599
CNPJ do titular22.764.753/0001-06
UF · PaísBA · BR

Tradução: Caseiro Gourmet Brigaderia

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Serviços de fornecimento de comida e bebida; doceria; doces por encomenda.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, TORTAS, DOCES, PÃES, BOLOS E CONFEITOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917166841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2651
  2. 05/10/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2648
  3. 20/10/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a adequação da especificação com exclusão, para melhor enquadramento à classe requerida e em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 914806955 (PÃO DE QUEIJO CASEIRO GOURMET) código IPAS142 · RPI 2598
  4. 21/07/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (11), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 30 ?Doces?, na 35 ?Comércio de produtos alimentícios, a saber doces?, na 40 ?Produção de doces por encomenda? ou ainda na 43 ?Serviços de fornecimento de comida e bebida?. Cumpra na NCL (11), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. código IPAS136 · RPI 2585
  5. 10/12/2019 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2553
  6. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

Classificação figurativa (Viena)