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NANOMEDICA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2019 por NANOMEDICA TECNOLOGIA COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI, processo nº 917160479, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917160479
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNANOMEDICA TECNOLOGIA COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI
CNPJ do titular32.024.141/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917160479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230449261 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>NANOMEDICA TECNOLOGIA COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2752
  2. 21/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190431591 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NANOMEDICA TECNOLOGIA COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2659
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190431591 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NANOMEDICA TECNOLOGIA COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 29/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2547
  5. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

Classificação figurativa (Viena)