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Psicoancestralidade Quântica

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2019 por INSTITUTO TERCEIRA VISÃO T & D LTDA, processo nº 917156552, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917156552
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO TERCEIRA VISÃO T & D LTDA
CNPJ do titular17.016.253/0001-56
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos por correspondência - [Informação em]; Cursos por correspondência - [Consultoria em]; Cursos por correspondência - [Assessoria em]; Cursos por correspondência; Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]; Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Informações sobre educação [instrução]; Organização e apresentação de congressos - [Informação em]; Organização e apresentação de congressos - [Consultoria em]; Organização e apresentação de congressos - [Assessoria em]; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Informação em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Consultoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Assessoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários - [Informação em]; Organização e apresentação de seminários - [Consultoria em]; Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios - [Informação em]; Organização e apresentação de simpósios - [Consultoria em]; Organização e apresentação de simpósios - [Assessoria em]; Organização e apresentação de simpósios; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais - [Informação em]; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais - [Consultoria em]; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais - [Assessoria em]; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Orientação [treinamento] - [Informação em]; Orientação [treinamento] - [Consultoria em]; Orientação [treinamento] - [Assessoria em]; Orientação [treinamento]; Produção de programas de rádio e televisão - [Informação em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio - [Informação em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Consultoria em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Assessoria em]; Produção de programas de televisão e rádio; Publicação de livros - [Informação em]; Publicação de livros - [Consultoria em]; Publicação de livros - [Assessoria em]; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Informação em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Consultoria em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Assessoria em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de educação - [Informação em]; Serviços de educação - [Consultoria em]; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação; Serviços de ensino - [Informação em]; Serviços de ensino - [Consultoria em]; Serviços de ensino - [Assessoria em]; Serviços de ensino; Serviços de instrução - [Informação em]; Serviços de instrução - [Consultoria em]; Serviços de instrução - [Assessoria em]; Serviços de instrução; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Informação em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Consultoria em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda - [Assessoria em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Serviços educacionais prestados por escolas - [Informação em]; Serviços educacionais prestados por escolas - [Consultoria em]; Serviços educacionais prestados por escolas - [Assessoria em]; Serviços educacionais prestados por escolas; Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais - [Informação em]; Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais - [Consultoria em]; Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais - [Assessoria em]; Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais; Curso de ciências ocultas - [Informação em]; Curso de ciências ocultas - [Consultoria em]; Curso de ciências ocultas - [Assessoria em]; Curso de ciências ocultas; Curso técnico de formação - [Informação em]; Curso técnico de formação - [Consultoria em]; Curso técnico de formação - [Assessoria em]; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Informação em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Consultoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Assessoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Universidade [serviço de educação] - [Informação em]; Universidade [serviço de educação] - [Consultoria em]; Universidade [serviço de educação] - [Assessoria em]; Universidade [serviço de educação];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917156552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2546
  2. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

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