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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2019 por ISLAINE CARLA BONFIM GALDINO, processo nº 917151658, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917151658
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularISLAINE CARLA BONFIM GALDINO
CNPJ do titular27.618.071/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Anéis [joias e bijuterias]; Broches [joias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Fios de prata [joias e bijuterias]; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Colares [joias e bijuterias]; Pulseiras [joias e bijuterias]; Berloques [joias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917151658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2671
  2. 09/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190402607 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ISLAINE CARLA BONFIM GALDINO<br /> código IPAS237 · RPI 2653
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190402607 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ISLAINE CARLA BONFIM GALDINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 22/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2546
  5. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

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