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ANA JULIA GRAF

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2019 por CANGIANO & GRAF CLÍNICA DE ESTÉTICA AVANÇADA LTDA. - M.E., processo nº 917144600, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917144600
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2019
Data da concessão10/12/2019
Vigência até10/12/2029
TitularCANGIANO & GRAF CLÍNICA DE ESTÉTICA AVANÇADA LTDA. - M.E.
CNPJ do titular26.142.274/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Algodão para uso cosmético; Batons para os lábios; Cosméticos; Cremes cosméticos; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Lápis para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Preparações fitocosméticas; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917144600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200275173 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CANGIANO & GRAF CLÍNICA DE ESTÉTICA AVANÇADA LTDA. - M.E.<br /><b>Procurador: </b>Rafael Davi Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2594
  2. 10/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2553
  3. 22/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2546
  4. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

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Classificação figurativa (Viena)