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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2019 por ALISSON BARRETO FERNANDES, processo nº 917132955, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917132955
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularALISSON BARRETO FERNANDES
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços de psicólogos; Consultas médicas [serviços médicos]; Orientação psicológica; Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados]; Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil]; Psicoterapia; Psicroterapia [terapia que se vale do frio, empregando-o de modos diversos]; Psiquiatria; Terapia ocupacional [serviços psicológicos]; Tratamento médico; Assessoria, consultoria e informação médica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917132955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190417811 (14/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALISSON BARRETO FERNANDES<br /> código IPAS235 · RPI 2645
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190417811 (14/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALISSON BARRETO FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 15/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2545
  4. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)