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COSTURINHA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2019 por SABRINA PEREIRA MORETTI 37708161886 ME, processo nº 917127994, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917127994
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSABRINA PEREIRA MORETTI 37708161886 ME
CNPJ do titular26.665.226/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; gestão de franquia; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; comercio, importação, exportação e representação comercial de artesanatos e armarinhos, a saber: linha de meada, tecidos, feltros, capa para garrafa térmica, galão de água e caderno de receita, canecas, peso de porta, pano de prato, bate mão, toalhas de boca, body, estojo, almofadas, saquinhos de tule para roupas, trocador para bebê, bolsas, nécessaire, ninho para bebê, saquinho para roupa suja, guirlandas, babadores e chaveiros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917127994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2545
  2. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

Classificação figurativa (Viena)