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LOJAS MERCADÃO DAS BATERIAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2019 por RICARDO JOSE DE SOUSA COSTA, processo nº 917127714, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917127714
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRICARDO JOSE DE SOUSA COSTA
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Baterias de alta tensão; Baterias elétricas para veículos; Caixas de acumuladores [baterias]; Caixas de baterias [acumuladores]; Grades para baterias; Placas para baterias; Tanques de acumuladores [baterias]; Tanques de baterias; Cabo para bateria [eletricidade]; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917127714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2664
  2. 28/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200047002 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO JOSE DE SOUSA COSTA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2647
  3. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200047002 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO JOSE DE SOUSA COSTA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  4. 31/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por LOJAS MERCADÃO DAS BATERIAS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2556
  5. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

Classificação figurativa (Viena)