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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2019 por MARCIA MARIN DE LIZ, processo nº 917125606, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917125606
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIA MARIN DE LIZ
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares minerais; preparação farmaceuticas e veterinarias preparação higienicas para uso medicinal suplementos alimentares; polivitaminicos com minerais; suplementos nutricionais; suplementos alimentares minerais; tônicos [medicamento]; câncer [medicamento para o tratamento de -]; cardioestimulante [medicamento]; cardiotônico [medicamento]; complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; medicamentos administrados via implante subcutâneo; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para humanos "sem fim medicinal ou curativo"; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para humanos "sem fim medicinal ou curativo"; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; suplemento alimentar de geléia real; suplemento alimentar de germe de trigo; suplemento alimentar de glicose; suplemento alimentar de lecitina; suplemento alimentar de linhaça; suplemento alimentar de pólen; suplemento alimentar de própolis; suplemento alimentar de proteína; suplemento alimentar de caseína; suplemento alimentar de peixe; suplemento alimentar de cálcio; suplemento alimentar de picolinato de cromo; suplemento alimentar de colágeno; suplemento alimentar de triptofano; suplemento alimentar de psylium; suplemento alimentar de vitamina d; suplemento alimentar de vitamina e; suplemento alimentar de vitamina c; suplemento alimentar de arginina; suplemento alimentar de guaco; suplemento alimentar de berinjela; suplemento alimentar de spirulina; suplemento alimentar de jatobá; suplemento alimentar de angico; suplemento alimentar de coenzima q-10; suplemento alimentar de alho; suplemento alimentar de coco; suplemento alimentar de chia; suplemento alimentar de açai; suplemento alimentar de mirtilo;suplemento alimentar de vitaminas b; suplemento alimentar de magnésio; suplemento alimentar de enzimas; suplemento alimentar de albumina; suplemento alimentar de alginatos; suplemento alimentar de óleo de linhaça; medicamentos soroterápicos; medicamentos depurativos; anti tussígeno [medicamento]; suplemento de proteína para animais; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; adjuvantes para uso medicinal; bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; bebidas medicinais; drogas para uso medicinal; medicamentos para uso humano; pomadas para uso medicinal; preparações farmacêuticas; xaropes para uso farmacêutico; própole para uso medicinal [xarope]; tussígeno (anti - ) [medicamento];suplementos alimentares para humanos "sem fim medicinal ou curativo"; xaropes para humanos "sem fim medicinal ou curativo"; bebidas para humanos "sem fim medicinal ou curativo"; pomadas para humanos "sem fim medicinal ou curativo"; cremes para humanos "sem fim medicinal ou curativo"; soluções para humanos "sem fim medicinal ou curativo";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917125606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917008421 (TORSIGEOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2559
  2. 08/10/2019 Notificação de oposição 850190211076 de 08/07/2019 código IPAS423 · RPI 2544
  3. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524