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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2019 por BEPRO SUPLEMENTS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP, processo nº 917105885, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917105885
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBEPRO SUPLEMENTS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular30.723.954/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917105885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2523

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