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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2019 por BEPRO SUPLEMENTS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP, processo nº 917105745, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917105745
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBEPRO SUPLEMENTS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular30.723.954/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917105745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2523

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