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AÇAÍ DE PONTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2019 por FRAMAR DISTRIBUIDORA DE ACAI LTDA, processo nº 917091515, nas classes 30. Registro em vigor até 26/07/2032.

Número do processo917091515
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2019
Data da concessão26/07/2022
Vigência até26/07/2032
TitularFRAMAR DISTRIBUIDORA DE ACAI LTDA
CNPJ do titular32.843.721/0001-50
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Preparações para engrossar creme batido; Sorvete; Sorvetes; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Frozens [iogurte congelado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917091515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2690
  2. 10/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210151144 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRAMAR DISTRIBUIDORA DE ACAI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /> código IPAS237 · RPI 2679
  3. 01/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210151144 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRAMAR DISTRIBUIDORA DE ACAI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2630
  4. 02/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2617
  5. 15/10/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 916512843 (Açaí Original) código IPAS142 · RPI 2545
  6. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

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