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CDA COLÉGIO DOM AGUIRRE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2019 por FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE, processo nº 917084586, nas classes 35. Registro em vigor até 20/10/2030.

Número do processo917084586
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2019
Data da concessão20/10/2020
Vigência até20/10/2030
TitularFUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
CNPJ do titular71.487.094/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Indexação na web para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Consultoria em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Marketing direcionado - [Consultoria em]; Marketing direcionado; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917084586 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2598
  2. 25/08/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2590
  3. 27/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o requerente tenha relacionado registros já concedidos pelo INPI, contendo o signo protegido por direto de personalidade, determina o Manual de Marcas 3ª ed., em seu item 5.11.15 , subitem ?Autorização para registro de pseudônimo ou nome artístico? que a autorização do detentor do direito para registrar o signo como marca deverá constar de cada um dos pedidos de registro, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos.Sendo assim, em aproveitamento ao ato da parte, reformula-se a exigência para que, atendendo ao disposto no artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) o requerente apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade, herdeiro ou sucessor, para registrar o signo ?Dom Aguirre?, como marca. código IPAS136 · RPI 2564
  4. 15/10/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2545
  5. 14/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2523

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