® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SPORTCHIC

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2019 por SPORT PALACE COMÉRCIO ESPORTIVO EIRELI, processo nº 917073878, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917073878
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSPORT PALACE COMÉRCIO ESPORTIVO EIRELI
CNPJ do titular31.707.421/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

saúde, objetos de decoração,;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio dos seguintes produtos: aparelho e instrumento náuticos, artigos de cama, mesa e banho e travesseiros, chapelaria, artigos de iluminação, artigos de papelaria, artigos do vestuário, artigos para ginástica, artigos para prática de esportes, bebidas alcoólicas, carpetes e tapetes, cosméticos, malas e bolsas de viagem, produtos de perfumaria, de roupas, de sapatos, guarda-chuva, chaveiro, bebidas não alcoólicas, artigos de vidro, calçados, bolsas, cintos, meia, boné relógio, óculos, suplementos, produtos para camping, lanternas; pescas, porta retratos e painéis, medalhas, troféus, adesivos, mochilas, cristais, muranos [vidros e cristais], quadros, placas, copos e taças.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917073878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2544
  2. 14/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2523

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SPORT PALACE COMÉRCIO ESPORTIVO EIRELI