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FDB FILÉ DO BOI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2019 por ANDRÉ BASTOS CONCEIÇÃO CARRARO, processo nº 917061632, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917061632
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ BASTOS CONCEIÇÃO CARRARO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Aquecedores de pés, não aquecidos eletricamente; Alpercatas; Botas de cano curto; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Coletes para pesca; Combinações [vestuário]; Cuecas; Escapulários [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para calçados; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Galochas; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Máscaras para dormir; Meias; Meias absorventes de transpiração; Palas de boné; Paletós; Peles [vestuário]; Pijamas; Polainas; Ponchos; Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Punhos de camisa; Roupa íntima; Roupas de couro; Fantasias [roupas]; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Saias; Chuteiras; Sapatos para esportes *; Suéteres; Suspensórios; Trajes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário de papel; Viseiras [chapelaria]; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Suspensórios de meias; Perneiras; Camisas desportivas; Vestuário bordado; Artigos de chapelaria; Bermuda para prática de esporte; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Estolas; Farda; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917061632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2643
  2. 04/05/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190462516 (10/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉ BASTOS CONCEIÇÃO CARRARO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida, em vista da não apresentação de formulário específico conforme solicitado no despacho de Exigência de pagamento (em petição) publicado na RPI 2567, de 17/03/2020: "A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas, título 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, seção Complementação de retribuições, em Observações: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."<br /> código IPAS428 · RPI 2626
  3. 30/06/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200111682 (22/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRÉ BASTOS CONCEIÇÃO CARRARO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento da Retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2582
  4. 17/03/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190462516 (10/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRÉ BASTOS CONCEIÇÃO CARRARO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2567
  5. 08/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2544
  6. 14/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2523