® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

regularizabr consultoria

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2019 por REGULARIZABR LTDA ME, processo nº 917057511, nas classes 44. Registro em vigor até 23/08/2032.

Número do processo917057511
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2019
Data da concessão23/08/2022
Vigência até23/08/2032
TitularREGULARIZABR LTDA ME
CNPJ do titular14.428.615/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação na área agrícola - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Assessoria em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917057511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220422247 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REGULARIZABR LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  2. 23/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2694
  3. 02/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190401766 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REGULARIZABR LTDA ME<br /> código IPAS237 · RPI 2691
  4. 10/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190401766 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REGULARIZABR LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2566
  5. 08/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2544
  6. 14/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2523

Classificação figurativa (Viena)