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ROMA DISTRIBUIDORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2019 por E J S COSTA & CIA LTDA EPP, processo nº 917051378, nas classes 35. Registro em vigor até 05/10/2031.

Número do processo917051378
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2019
Data da concessão05/10/2021
Vigência até05/10/2031
TitularE J S COSTA & CIA LTDA EPP
CNPJ do titular58.086.463/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção de vendas [para terceiros]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de toldos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917051378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2648
  2. 08/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190411532 (10/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>E J S COSTA & CIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Edenilson Marcos da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2644
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190411532 (10/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>E J S COSTA & CIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Edenilson Marcos da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 15/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o "Coliseu de Roma", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2545
  5. 07/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2522

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Classificação figurativa (Viena)