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LA TRUFA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/2019 por ALOYSIO FAUSTINI DE REZENDE, processo nº 917037146, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917037146
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularALOYSIO FAUSTINI DE REZENDE
UF · PaísRJ · BR

Tradução: LA TRUFA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Agentes para engrossar sorvetes; Água do mar [para cozinha]; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gengibre [especiaria]; Glicose para fins culinários; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Levedura *; Massa de farinha; Massa folhada; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Pão*; Pão de gengibre; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastilhas [confeitos]; Pelmeni [massa russa recheada com carne]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pizzas; Pó para bolo; Polpa de arroz para fins culinários; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Sagu; Sal de cozinha; Sorvete; Sorvetes; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Xarope de agave [adoçante natural]; Glacê espelhado [mirror glaze]; Doce de leite; Cubos de gelo; Molhos para massas alimentares; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Quinoa processada; Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Zefir [confeitaria]; Pastilá [confeitaria]; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; Gomas de mascar para refrescar hálito; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Fermento [lêvedo]; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Tortas [tarte]; Torrone; Acarajé; Açúcar de fécula; Frutose [adoçante natural]; Açúcar líquido; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Crepe; Empada; Empadão; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Goiabada; Lasanha; Nhoque; Pasta de amendoim; Pastel; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Cajuzinhos; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de vinho; Massa para bolo; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917037146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2543
  2. 07/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2522