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CAFÉ MEIA PONTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2019 por JÚLIO CÉSAR ABDALA, processo nº 917031989, nas classes 30. Registro em vigor até 30/11/2031.

Número do processo917031989
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2019
Data da concessão30/11/2021
Vigência até30/11/2031
TitularJÚLIO CÉSAR ABDALA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Café; Café não torrado; Chá gelado; Chicória [sucedâneo de café]; Flavorizantes para café; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Sucedâneos de café; Bala comestível; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917031989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2656
  2. 05/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190425695 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JÚLIO CÉSAR ABDALA<br /><b>Procurador: </b>Elizandra Rigo<br /> código IPAS237 · RPI 2648
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190425695 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JÚLIO CÉSAR ABDALA<br /><b>Procurador: </b>Elizandra Rigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 22/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914692542 (CAFÉ PONTE VILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2546
  5. 07/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2522

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)