® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Donn'Anna

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2019 por ANNA CLARA DE PRIOR BOENTE E CARVALHAL, processo nº 917028392, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917028392
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularANNA CLARA DE PRIOR BOENTE E CARVALHAL
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Dona Anna

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; Serviços de personal chef; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917028392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912662905 REFEIÇÕES DONA ANNA, 912369485 RESTAURANTE DONANNA, 914633899 RESTAURANTE DONANNA, 915077477 Restaurante Dona Ana, 911319522 DONNANA BISTRÔ, 908568355 DONANA MS PIZZARIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822158949 (DONA ANA SALGADINHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2543
  2. 07/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2522