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CANOPY GROWTH

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2019 por CANOPY GROWTH CORPORATION, processo nº 917018508, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917018508
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCANOPY GROWTH CORPORATION
UF · País— · CA

Tradução: CRESCIMENTO DO CANOPY

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Pesquisa científica; pesquisa e desenvolvimento no campo de plantas medicinais; testes clínicos; avaliação da qualidade de plantas, todos os serviços não estão voltados para a proteção do meio ambiente.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917018508 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190400275 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CANOPY GROWTH CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2691
  2. 02/03/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190393439 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>CANOPY GROWTH CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Todos os serviços listados que estejam voltados para a proteção do meio ambiente.<br /> código IPAS349 · RPI 2617
  3. 08/09/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190393439 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>CANOPY GROWTH CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1- O cumprimento de pagamento foi insatisfatório, uma vez que a retribuição devida foi recolhida através da GRU nº 29409201920014480, associada à GRU 0000431920014394, relativa a petição de desistência que não foi protocolada, e não à presente petição de desistência (GRU 0000431912976026), como deveria ter sido. Sendo assim, conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro? , publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; Pagar a GRU de código 800; e cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. 2? Solicite, caso deseje, a restituição da retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409201920014480, conforme Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.<br /> código IPAS089 · RPI 2592
  4. 02/06/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190393439 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>CANOPY GROWTH CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2578
  5. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190400275 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CANOPY GROWTH CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  6. 01/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912897023 (canopy). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2543
  7. 07/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2522

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