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Núcleo Odontologico

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2019 por CLINICA NUCLEO ODONTOLOGICO LTDA, processo nº 917014545, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917014545
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCLINICA NUCLEO ODONTOLOGICO LTDA
CNPJ do titular10.818.829/0001-50
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de odontologia - [Informação em]; Serviços de odontologia - [Consultoria em]; Serviços de odontologia - [Assessoria em]; Serviços de odontologia; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Informação em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Consultoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Assessoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista]; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917014545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Núcleo Odontologico, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2543
  2. 30/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2521

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)