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CARRÃO PEÇAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2019 por ASIL COMERCIO DE PEÇAS LTDA, processo nº 917011252, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917011252
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularASIL COMERCIO DE PEÇAS LTDA
CNPJ do titular03.709.747/0001-01
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917011252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190407445 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASIL COMERCIO DE PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /> código IPAS235 · RPI 2645
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190407445 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASIL COMERCIO DE PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 08/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903082942 (K KARRÃO PEÇAS, ACESSORIOS E SERVIÇOS), Processo 901858862 (KARRÃO), Processo 901310069 (CARRÃO ACESSÓRIOS) e Processo 905952430 (CARRÃO AUTO PEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2544
  4. 30/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2521

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)