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BBOLD COACHING & CONSULTING

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2019 por LEYLAH HALIMA RENDA MACLUF, processo nº 916997057, nas classes 35. Registro em vigor até 25/01/2032.

Número do processo916997057
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2019
Data da concessão25/01/2022
Vigência até25/01/2032
TitularLEYLAH HALIMA RENDA MACLUF
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de consultoria e projetos na área de recursos humanos; serviços de coaching; coaching; consultoria em gestão de projetos, com foco na gestão de prazo, custos e qualidade; consultoria em gestão da mudança, alinhamento da liderança e gestão do treinamento; consultoria em gestão de projetos na área de recursos humanos; consultoria para projetos com foco em clima organizacional e revisão de estrutura organizacional;consultoria em gestão de talentos; outros serviços na área de recursos humanos; palestras na área de recursos humanos; palestras na área de coaching; desenvolvimento de métodos na área de recursos humanos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916997057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2664
  2. 28/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190385142 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEYLAH HALIMA RENDA MACLUF<br /> código IPAS237 · RPI 2660
  3. 27/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190385142 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEYLAH HALIMA RENDA MACLUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e razões de Recurso apresentas, as quais não comprovam relação de Grupo Econômico (hipótese de convivência entre marcas com titulares distintos), mas sim que a Titular do pedido em exame integra quadro societário da Empresa titular do registro impeditivo , em conformidade ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade, a fim de se afastar a colidência entre os signos marcários,<br /> código IPAS267 · RPI 2625
  4. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190385142 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEYLAH HALIMA RENDA MACLUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  5. 24/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914479881 (bbold). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2542
  6. 30/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4. 2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2521

Classificação figurativa (Viena)