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Bourbon café & bistrô

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2019 por MARCELO JACOBS SALGADO, processo nº 916994481, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916994481
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO JACOBS SALGADO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Baozi [pão recheado]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de malte; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Gelo para bebidas; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão sem fermento; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Cachorro-quente; Molhos para massas alimentares; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Balas para refrescar hálito; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Camomila para infusão não medicinal; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Empada; Empadão; Nhoque; Cajuzinhos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916994481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902041673 (DATERRA BOURBON YELLOW); 902041762 (DATERRA BOURBON); 913632961 (LIMITED EDITIONS BOURBON). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903375818 (BourBom), Processo 913017191 (OLAM BOURBON COFFEE), Processo 903686635 (BOURBON BRASIL CAFÉ), Processo 908401159 (Bourbon Brasil CAFÉ), Processo 820566578 (IPANEMA BOURBON), Processo 007005814 (BOURBON), Processo 822315629 (BOURBON SPECIALTY COFFEES) e Processo 910201064 (B BOURBON FULLY WASHED EST. 1969 IPANEMA COFFEES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2543
  2. 30/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2521