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Ingleza

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2019 por INGLEZA INDÚSTRIA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA., processo nº 916993655, nas classes 35. Registro em vigor até 19/10/2031.

Número do processo916993655
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2019
Data da concessão19/10/2021
Vigência até19/10/2031
TitularINGLEZA INDÚSTRIA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ do titular17.245.028/0001-91
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916993655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2650
  2. 31/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190391768 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INGLEZA INDÚSTRIA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JEAN HENRIQUE DE MAIA LEITE<br /> código IPAS237 · RPI 2643
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190391768 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INGLEZA INDÚSTRIA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JEAN HENRIQUE DE MAIA LEITE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 24/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2542
  5. 30/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2521

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Classificação figurativa (Viena)