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PROMOÇÃO DE PNEUS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2019 por KINDER ROYALTIES E LICENÇAS EIRELI, processo nº 916960102, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916960102
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularKINDER ROYALTIES E LICENÇAS EIRELI
CNPJ do titular26.573.688/0001-92
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916960102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190319837 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KINDER NETO PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2638
  2. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210116932 (24/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KINDER ROYALTIES E LICENÇAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  3. 10/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190319837 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KINDER NETO PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2566
  4. 17/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2541
  5. 24/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2520

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Classificação figurativa (Viena)