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BEEF BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2019 por MONETA & LIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 916941639, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916941639
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMONETA & LIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ do titular28.018.544/0001-08
UF · PaísPE · BR

Tradução: CARNE BRASIL

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190319649 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MONETA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  2. 23/02/2021 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850190319649 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MONETA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da base legal apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.(Registro em vigor nº. 906470838, referente à marca mista BEEF BRAZIL, de titularidade de VPR Brasil - Importações e Exportações Ltda., para distinguir produtos da classe NCL (10) 29 (Bacon; Carne; Carne de porco; Carnes salgadas; Salsichas; Caldo de carne para cozinha; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne fresca; Charque ou carne seca; Costela; Costelinha; Embutido [frios]; Hambúrguer de carne; Lingüiça; Lombo; Pasta de carne). Os sinais em conflito são semelhantes e visam a assinalar produtos de mesmo segmento de mercado, podendo ser motivo de confusão ou associação indevida. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2616
  3. 10/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190319649 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MONETA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2566
  4. 17/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2541
  5. 16/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2519

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