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A GRANDE ESCOLA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2019 por AGRANDE ESCOLA SERVIÇOS DE EDUCACIONAIS LTDA - ME, processo nº 916933229, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916933229
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAGRANDE ESCOLA SERVIÇOS DE EDUCACIONAIS LTDA - ME
CNPJ do titular15.420.799/0001-42
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Serviços de ensino; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916933229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190393809 (26/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGRANDE ESCOLA SERVIÇOS DE EDUCACIONAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PAULA MENDES CAMPOS<br /> código IPAS235 · RPI 2645
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190393809 (26/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AGRANDE ESCOLA SERVIÇOS DE EDUCACIONAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PAULA MENDES CAMPOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 01/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por A GRANDE ESCOLA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2543
  4. 16/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2519

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