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GESTOR Tecnologia Documental

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2019 por GESTOR TECNOLOGIA DOCUMENTAL LTDA ME, processo nº 916920615, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916920615
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGESTOR TECNOLOGIA DOCUMENTAL LTDA ME
CNPJ do titular24.416.329/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de armazéns; Aluguel de contêineres de armazenagem; Armazenagem; Armazenagem de mercadorias; Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente; Informações sobre armazenamento; Depósito; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916920615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200299191 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GESTOR TECNOLOGIA DOCUMENTAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2660
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200299191 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GESTOR TECNOLOGIA DOCUMENTAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 14/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2584
  4. 24/09/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 912706546 (GESTOR GUARDA DE DOCUMENTOS) código IPAS142 · RPI 2542
  5. 16/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2519

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