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Chefs Eventos & Consultorias

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2019 por SRRM REPRESENTAÇÕES, CONSULTORIA E EVENTOS LTDA, processo nº 916884961, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916884961
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSRRM REPRESENTAÇÕES, CONSULTORIA E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular05.456.903/0001-03
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] - [Consultoria em]; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] - [Assessoria em]; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; Serviços de personal chef - [Consultoria em]; Serviços de personal chef - [Assessoria em]; Serviços de personal chef; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916884961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Chefs Eventos & Consultorias sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2541
  2. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2518

Classificação figurativa (Viena)