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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2019 por OPS, CRESCI! ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, processo nº 916864502, nas classes 35. Registro em vigor até 05/11/2029.

Número do processo916864502
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2019
Data da concessão05/11/2019
Vigência até05/11/2029
TitularOPS, CRESCI! ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
CNPJ do titular26.362.664/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916864502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250040938 (28/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CRESCI E PERDI FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Ops! Cresci X Cresci e Perdi), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2838
  2. 05/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2548
  3. 10/09/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2540
  4. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2518

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)