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KISSLEY

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2019 por I. A. SANDI & FILHOS LTDA ME, processo nº 916859126, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916859126
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularI. A. SANDI & FILHOS LTDA ME
CNPJ do titular91.188.094/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cervejas]; vinhos; uísque; aguardente de cana; vodka; destilado de agave; licores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916859126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200049002 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>I. A. SANDI & FILHOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2647
  2. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200049002 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>I. A. SANDI & FILHOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  3. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818503424 (KISLLA), Processo 821952048 (VODKA KISLLA) e Processo 904331741 (KISLLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada para melhor adequação à classe reivindicada. Foi efetuada a inclusão da ressalva [exceto cervejas] ao item "bebidas alcoólicas"; e foi efetuada a substituição dos itens da especificação que correspondem a indicações geográficas, conforme segue: "cachaça" substituído por "aguardente de cana?, e "tequila" substituído por "destilado de agave". código IPAS024 · RPI 2555
  4. 10/09/2019 Notificação de oposição 850190141650 de 10/05/2019 código IPAS423 · RPI 2540
  5. 02/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2517

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Classificação figurativa (Viena)