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JÚNIOR SORVETES E AÇAÍ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2019 por CUNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - ME, processo nº 916853969, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916853969
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCUNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - ME
CNPJ do titular09.179.206/0001-03
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Sorvete; Sorvetes; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Frozens [iogurte congelado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916853969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190327636 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CUNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO<br /> código IPAS235 · RPI 2660
  2. 16/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190327636 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CUNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2619
  3. 10/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906077222 (JUNIOR ALIMENTOS), Processo 840776110 (JUNIOR ALIMENTOS), Processo 840776128 (JUNIOR) e Processo 840473281 (JUNIOR ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2540
  4. 02/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2517

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Classificação figurativa (Viena)