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CROWN MICRO carry on

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2019 por SADITA HOLDING CO., processo nº 916847985, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916847985
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSADITA HOLDING CO.
UF · País— · KW

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Baterias elétricas para veículos; Baterias para iluminação; Baterias solares; Bolsas adaptadas para laptops; Cabos elétricos; Capas para smartphones; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores para baterias elétricas; Cartuchos vazios para impressoras e fotocopiadoras; Chips [circuitos integrados]; Computadores; Controles para uso com computadores, exceto para videogames; Estojo para smartphones; Fones de ouvido; Hardware de computador; Máquinas para faturamento; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Painéis solares para produção de eletricidade; Receptores de áudio e de vídeo; Tablets; Teclados de computador; Telefones celulares; Telefones sem fio; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916847985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200021152 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SADITA HOLDING CO.<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /> código IPAS235 · RPI 2655
  2. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200021152 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SADITA HOLDING CO.<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  3. 28/01/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190410214 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2560
  4. 03/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913198625 (CROWN CHAMPIONSHIP) e 915784637 (CROWN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840099452 (CASECROWN), Processo 909056013 (DIGITAL CROWN) e Processo 914905309 (CROWN MUSTANG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2552
  5. 10/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que a empresa Sadita Holding CO. não é constituída de acordo com a Lei Complementar n° 123/2006 e, portanto, não é considerada empresa de pequeno porte para fins de desconto das retribuições para o registro de marcas, complemente a retribuição no valor da Tabela de Retribuição vigente à época do cumprimento, apresentando o documento comprobatório do recolhimento na resposta à exigência. código IPAS136 · RPI 2540
  6. 02/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". código IPAS009 · RPI 2517

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Classificação figurativa (Viena)