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BIBELY DOLL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2019 por NOVA TOYS IND. E COM. DE BRINQUEDOS LTDA - E.P.P., processo nº 916843165, nas classes 28. Registro em vigor até 02/06/2030.

Número do processo916843165
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2019
Data da concessão02/06/2020
Vigência até02/06/2030
TitularNOVA TOYS IND. E COM. DE BRINQUEDOS LTDA - E.P.P.
CNPJ do titular09.503.511/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Blocos de armar [brinquedos]; Bolinhas de sabão [brinquedo]; Bonecas; Brinquedos com enchimento; Brinquedos de pelúcia; Brinquedos*; Camas de bonecas; Casas de bonecas; Chocalhos [brinquedos]; Jogos *; Kits de miniaturas para montar [brinquedos]; Mamadeiras de bonecas; Miniaturas de brinquedos; Móbiles [brinquedos]; Piscinas [brinquedos]; Quartos de bonecas; Roupas de bonecas; Veículos de brinquedos; Veículos de brinquedo de controle remoto; Massa para modelar de brinquedo [massinha]; Cosméticos de brinquedo; Tendas de brinquedo; Aeroplano de brinquedo; Brinquedo para montar; Calçado para boneca; Carrinho de boneca; Carrinho de brinquedo; Cavalinho de brinquedo; Corda de pular; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos falsos/brinquedo); Tambor [brinquedo]; Bonecos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916843165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2578
  2. 18/02/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190377524 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVA TOYS IND. E COM. DE BRINQUEDOS LTDA - E.P.P.<br /><b>Procurador: </b>Jean Carlo Mazzoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista se tratar de Pessoa Jurídica e conforme consulta realizada junto ao site da Receita Federal, o requerente não tem direito ao desconto na retribuição recolhida. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação de cumprimento desta exigência.Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 372). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.<br /> código IPAS089 · RPI 2563
  3. 10/09/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2540
  4. 02/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2517

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