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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2019 por THIAGO DUTRA RANGEL, processo nº 916835707, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916835707
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO DUTRA RANGEL
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Absorventes higiênicos internos; Absorventes internos para menstruação; Água de melissa para uso farmacêutico; Álcool para uso farmacêutico; Algodão para uso medicinal; Alimentos para bebês; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anestésicos; Antissépticos bucais para uso medicinal; Antibióticos; Antissépticos; Artigos para curativos [medicinais]; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Calças absorventes para pessoas com incontinência; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas higiênicas para menstruação; Comprimidos para uso farmacêutico; Chás medicinais; Colírios; Colódio para uso farmacêutico; Suplementos nutricionais; Ervas medicinais; Farinhas lácteas para bebês; Fraldas calça para bebês; Fraldas para bebês; Gaze para curativos; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Medicamentos para uso humano; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Própolis para fins farmacêuticos; Soros; Vacinas; Xaropes para uso farmacêutico; Extratos de ervas para fins medicinais; Géis para estimulação sexual; Xampus contra piolhos; Xampus medicinais; Xampus a seco medicinais; Sabonete medicinal; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento antipirético; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antialérgico; Soro fisiológico [medicamento]; Medicamento quimioterápico; Medicamento ansiolítico; Medicamento antidepressivo; Medicamento anti-hipertensivo; Medicamento vasoconstritor; Medicamento vasodilatador; Medicamento contra dores de cabeça; Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular]; Medicamento anticonvulsivante; Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos; Medicamento antidiabético; Medicamento antidiarreico; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; Medicamento contra náuseas; Medicamento antiácido; Medicamento diurético; Medicamento antidiurético; Medicamento para tratamento hormonal; Medicamento para tratamento de insuficiência hepática; Medicamento anticoncepcional para uso humano; Medicamento antirretroviral; Medicamento para o tratamento do câncer; Coagulante; Gel antisséptico para aliviar a dor; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Absorvente para uso pós-parto; Medicamento à base de ácido glicólico; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Medicamento contra o alcoolismo; Medicamento para angina do peito; Antifúngico [medicamento]; Medicamento de efeito uterotrópico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916835707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821831658 (NOVAFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2751
  2. 20/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190327993 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO DUTRA RANGEL<br /><b>Procurador: </b>JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2737
  3. 21/03/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190327993 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO DUTRA RANGEL<br /><b>Procurador: </b>JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190327993, de 02/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910101644, gerada em 17/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190327993 (GRU nº 29409171910101644).<br /> código IPAS089 · RPI 2724
  4. 03/09/2019 Notificação de oposição 850190158170 de 23/05/2019 código IPAS423 · RPI 2539
  5. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2518

Classificação figurativa (Viena)