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CONTEMPER ALIMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2019 por ADEMIR FELIPE DE MIRANDA, processo nº 916833836, nas classes 30. Registro em vigor até 03/11/2031.

Número do processo916833836
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2019
Data da concessão03/11/2021
Vigência até03/11/2031
TitularADEMIR FELIPE DE MIRANDA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Gengibre [especiaria]; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Temperos; Sementes processadas para uso como tempero; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Molho de oxicoco [condimento]; Molho de maçã [condimento]; Louro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916833836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2652
  2. 31/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190377308 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADEMIR FELIPE DE MIRANDA<br /><b>Procurador: </b>Charles Soares Rocha<br /> código IPAS237 · RPI 2643
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190377308 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADEMIR FELIPE DE MIRANDA<br /><b>Procurador: </b>Charles Soares Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 10/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900261153 (COMTEMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2540
  5. 26/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2516

Classificação figurativa (Viena)