Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2019 por IDEAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,
processo nº 916832562, nas classes 36.
Registro em vigor até 19/10/2031.
Administração de carteira de valor mobiliário; assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; corretagem de ações, títulos e valores mobiliários; serviços de corretagem de ações; custódia de títulos e valores mobiliários; agente de custódia; serviços de intermediação e de assessoria em operações nos mercados financeiros e de capitais; intermediação de oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; compra e venda de títulos e valores mobiliários; operações em bolsas de ações, mercadorias e futuros; operações em mercado de balcão; realização de operações de conta margem; realização de operações compromissadas; operações de compra e venda de metais preciosos; emissão de certificados de depósito de ações; agente emissor de certificados e serviços de ações escriturais; agente fiduciário; empréstimo de ações; assessoria, consultoria e administração de investimentos; administração, instituição e organização de fundos e clubes de investimentos.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2650
28/09/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200022041 (24/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IDEAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS237 · RPI 2647
23/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200022041 (24/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IDEAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2581
03/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910274606, 910258597, 912953101 e 827320990. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823536920 (IDEAL INVEST), Processo 902837192 (IDEAL SEGUROS), Processo 912339250 (IDEAL CONECTIVIDADE), Processo 830973605 (IDEAL CAP) e Processo 830973621 (IDEAL CAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2552
03/09/2019Notificação de oposição850190162396 de 27/05/2019código IPAS423 · RPI 2539
26/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2516