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IDEAL CTVM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2019 por IDEAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., processo nº 916832562, nas classes 36. Registro em vigor até 19/10/2031.

Número do processo916832562
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2019
Data da concessão19/10/2021
Vigência até19/10/2031
TitularIDEAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ do titular31.749.596/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de carteira de valor mobiliário; assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; corretagem de ações, títulos e valores mobiliários; serviços de corretagem de ações; custódia de títulos e valores mobiliários; agente de custódia; serviços de intermediação e de assessoria em operações nos mercados financeiros e de capitais; intermediação de oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; compra e venda de títulos e valores mobiliários; operações em bolsas de ações, mercadorias e futuros; operações em mercado de balcão; realização de operações de conta margem; realização de operações compromissadas; operações de compra e venda de metais preciosos; emissão de certificados de depósito de ações; agente emissor de certificados e serviços de ações escriturais; agente fiduciário; empréstimo de ações; assessoria, consultoria e administração de investimentos; administração, instituição e organização de fundos e clubes de investimentos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916832562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2650
  2. 28/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200022041 (24/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IDEAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2647
  3. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200022041 (24/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IDEAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  4. 03/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910274606, 910258597, 912953101 e 827320990. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823536920 (IDEAL INVEST), Processo 902837192 (IDEAL SEGUROS), Processo 912339250 (IDEAL CONECTIVIDADE), Processo 830973605 (IDEAL CAP) e Processo 830973621 (IDEAL CAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2552
  5. 03/09/2019 Notificação de oposição 850190162396 de 27/05/2019 código IPAS423 · RPI 2539
  6. 26/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2516

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