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Instituto e Centro de Estudos Aaron Beck

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2019 por INSTITUTO AARON BECK LTDA., processo nº 916797910, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916797910
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO AARON BECK LTDA.
CNPJ do titular05.210.848/0001-69
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]; Aconselhamento em questões de saúde; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Informação em]; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Consultoria em]; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Assessoria em]; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências; Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica; Reabilitação de toxicomaníacos - [Informação em]; Reabilitação de toxicomaníacos - [Consultoria em]; Reabilitação de toxicomaníacos - [Assessoria em]; Reabilitação de toxicomaníacos; Serviços de centros médicos - [Informação em]; Serviços de centros médicos - [Consultoria em]; Serviços de centros médicos - [Assessoria em]; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica - [Informação em]; Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica; Serviços de psicólogos - [Informação em]; Serviços de psicólogos - [Consultoria em]; Serviços de psicólogos - [Assessoria em]; Serviços de psicólogos; Serviços de saúde - [Informação em]; Serviços de saúde - [Consultoria em]; Serviços de saúde - [Assessoria em]; Serviços de saúde; Serviços de telemedicina - [Informação em]; Serviços de telemedicina - [Consultoria em]; Serviços de telemedicina - [Assessoria em]; Serviços de telemedicina; Consultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo] - [Informação em]; Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo] - [Consultoria em]; Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo] - [Assessoria em]; Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo]; Orientação psicológica - [Informação em]; Orientação psicológica - [Consultoria em]; Orientação psicológica - [Assessoria em]; Orientação psicológica; Perícia médica - [Informação em]; Perícia médica - [Consultoria em]; Perícia médica - [Assessoria em]; Perícia médica; Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados] - [Informação em]; Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados] - [Consultoria em]; Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados] - [Assessoria em]; Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados]; Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil] - [Informação em]; Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil] - [Consultoria em]; Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil] - [Assessoria em]; Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil]; Psicoterapia - [Informação em]; Psicoterapia - [Consultoria em]; Psicoterapia - [Assessoria em]; Psicoterapia; Psiquiatria - [Informação em]; Psiquiatria - [Consultoria em]; Psiquiatria - [Assessoria em]; Psiquiatria; Serviços de medicina à distância - [Informação em]; Serviços de medicina à distância - [Consultoria em]; Serviços de medicina à distância - [Assessoria em]; Serviços de medicina à distância; Serviços de terapia - [Informação em]; Serviços de terapia - [Consultoria em]; Serviços de terapia - [Assessoria em]; Serviços de terapia; Serviços médicos prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços médicos prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços médicos prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços médicos prestados a título de assistência social; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados; Serviços psicológicos prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços psicológicos prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços psicológicos prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços psicológicos prestados a título de assistência social; Tratamento médico - [Informação em]; Tratamento médico - [Consultoria em]; Tratamento médico - [Assessoria em]; Tratamento médico; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas] - [Informação em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas] - [Consultoria em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas] - [Assessoria em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916797910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2607
  2. 10/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa do titular para registrar o nome civil que integra o conjunto requerido como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que determina que não são registráveis como marca ?nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?. Observe que a cláusula 1 do documento apresentado autoriza apenas o uso do nome civil e não o seu registro. código IPAS136 · RPI 2566
  3. 14/01/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190420416 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO AARON BECK LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado arquivamento e não conhecimento de petição de cumprimento de exigência por erro formal, tendo em vista se tratar de petição de cumprimento de exigência tempestiva em face da devolução de prazo de 04/11 para 05/11.<br /> código IPAS566 · RPI 2558
  4. 14/01/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento publicado na RPI 2554, de 17/12/2019, tendo em vista erro formal. código IPAS402 · RPI 2558
  5. 14/01/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190368126 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO AARON BECK LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecimento da petição de cumprimento de exigência, publicado na RPI 2554, de 17/12/2019, por erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2558
  6. 17/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2554
  7. 17/12/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190368126 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO AARON BECK LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2554
  8. 03/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2539
  9. 02/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2517

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