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GREGUINHO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2019 por NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA., processo nº 916795934, nas classes 29. Registro em vigor até 15/08/2033.

Número do processo916795934
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2019
Data da concessão15/08/2023
Vigência até15/08/2033
TitularNOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular10.768.623/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Produtos lácteos e derivados do leite, leite, leite em pó, sobremesas lácteas, bebidas lácteas, iogurtes, queijos, requeijão, manteiga, margarina, laticínios, creme de leite e leite condensado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916795934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850240046393 (31/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS400 · RPI 2774
  2. 15/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2745
  3. 11/07/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluída da especificação a expressão ?em geral? por ser genérica para fins de classificação. código IPAS029 · RPI 2740
  4. 28/03/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190349357 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190349357, de 21/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171909037016, gerada em 23/08/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190349357 (GRU nº 29409171909037016).<br /> código IPAS089 · RPI 2725
  5. 20/08/2019 Notificação de oposição 850190171995 de 03/06/2019 código IPAS423 · RPI 2537
  6. 02/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2517

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