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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2019 por DARCIO JULIANDRE LIMA E SILVA PRODUÇÕES - EPP, processo nº 916781410, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916781410
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDARCIO JULIANDRE LIMA E SILVA PRODUÇÕES - EPP
CNPJ do titular32.677.000/0001-17
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Serviços de composição musical - [Assessoria em]; Serviços de composição musical; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de edição de vídeos para eventos - [Assessoria em]; Serviços de edição de vídeos para eventos; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Assessoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916781410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190339817 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DARCIO JULIANDRE LIMA E SILVA PRODUÇÕES - EPP<br /><b>Procurador: </b>MARIA GARDENIA SANTIAGO MORAIS<br /> código IPAS235 · RPI 2651
  2. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190339817 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DARCIO JULIANDRE LIMA E SILVA PRODUÇÕES - EPP<br /><b>Procurador: </b>MARIA GARDENIA SANTIAGO MORAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  3. 04/02/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190339817 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>DARCIO JULIANDRE LIMA E SILVA PRODUÇÕES - EPP<br /><b>Procurador: </b>MARIA GARDENIA SANTIAGO MORAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cumprimento da exigência não foi realizado corretamente, uma vez que não foi apresentado o valor da complementação. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2561
  4. 29/10/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190339817 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>DARCIO JULIANDRE LIMA E SILVA PRODUÇÕES - EPP<br /><b>Procurador: </b>MARIA GARDENIA SANTIAGO MORAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 DA LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Manifestação" quando se desejava apresentar "Petição de Recurso".Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso(Código de Serviço 333).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2547
  5. 03/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por característica do serviço sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2539
  6. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515

Classificação figurativa (Viena)