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A ALL TEST

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2019 por HANGZHOU ALLTEST BIOTECH CO., LTD, processo nº 916775275, nas classes 05. Registro em vigor até 26/05/2036.

Número do processo916775275
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2019
Data da concessão26/05/2026
Vigência até26/05/2036
TitularHANGZHOU ALLTEST BIOTECH CO., LTD
UF · País— · CN

Tradução: Todo teste

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações diagnósticas para fins veterinários; Preparações para diagnóstico para uso medicinal; Preparações químicas para diagnóstico de gravidez; Reagentes biomarcadores de diagnóstico para uso médico; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Papéis reagentes para fins veterinários; Papel reagente para uso médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916775275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2890
  2. 12/05/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220008509 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por HANGZHOU ALLTEST BIOTECH CO. LTD, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5049043-74.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007373/2022-04], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 916775275, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 916775275, para a marca mista "A ALL TEST", "sem prejuízo da livre utilização dos termos de uso comum por terceiros".<br /> código IPAS639 · RPI 2888
  3. 12/05/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2888
  4. 20/12/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220036641 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>HANGZHOU ALLTEST BIOTECH CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS566 · RPI 2711
  5. 16/08/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220008509 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo interposta por HANGZHOU ALLTEST BIOTECH CO. LTD em face do INPI, em curso perante o douto Juízo da 9a VF/RJ, sob o nº 5049043-74.2002.4.02.5101.<br /> código IPAS462 · RPI 2693
  6. 03/03/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220036622 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HANGZHOU ALLTEST BIOTECH CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS577 · RPI 2669
  7. 28/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190363330 (31/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HANGZHOU ALLTEST BIOTECH CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS235 · RPI 2660
  8. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190363330 (31/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HANGZHOU ALLTEST BIOTECH CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  9. 03/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2539
  10. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515

Classificação figurativa (Viena)