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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2019 por KOI LAGOS COMERCIO VAREJISTA DE PEIXES ORNAMENTAIS EIRELI ME, processo nº 916774171, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916774171
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularKOI LAGOS COMERCIO VAREJISTA DE PEIXES ORNAMENTAIS EIRELI ME
CNPJ do titular26.786.809/0001-84
UF · PaísDF · BR

Tradução: A mídia definitiva

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Substâncias nutritivas para microorganismos, a saber, alimento rico em nutrientes para bactérias nitrificantes que formam colônias em filtros biológicos para aquários, sistemas de recirculação de água para criação de peixes e sistemas de tratamento biológico de efluentes e esgotos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916774171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190369438 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KOI LAGOS COMERCIO VAREJISTA DE PEIXES ORNAMENTAIS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Soares Lopes<br /> código IPAS235 · RPI 2652
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190369438 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KOI LAGOS COMERCIO VAREJISTA DE PEIXES ORNAMENTAIS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Soares Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 10/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Adequada a especificação para fins de classificação, substituindo-se "A mídia - the ultimate media - é um" pela entrada correspondente na lista internacional de classificação conforme reivindicado, qual seja, "substâncias nutritivas para microorganismos". código IPAS024 · RPI 2540
  4. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515

Classificação figurativa (Viena)