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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2019 por CM & PETIT PARTICIPACOES E GESTAO DE MARCAS EIRELI, processo nº 916770990, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916770990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2019
Data da concessão15/10/2019
Vigência até15/10/2029
TitularCM & PETIT PARTICIPACOES E GESTAO DE MARCAS EIRELI
CNPJ do titular31.511.853/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916770990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2868
  2. 30/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240674168 (26/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WANDERSON VIANA MENEZES<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2856
  3. 08/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240674168 (26/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WANDERSON VIANA MENEZES<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /> código IPAS338 · RPI 2831
  4. 15/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2545
  5. 03/09/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2539
  6. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515

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