® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Dona Bôa

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2019 por JORGE JOSÉ DE MENEZES, processo nº 916770826, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916770826
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE JOSÉ DE MENEZES
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Aguardente de cana; Bebida fermentada alcoólica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916770826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200207831 (14/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>JORGE JOSÉ DE MENEZES<br /><b>Procurador: </b>Kleber Pedro Pires Menezes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2539, de 03/09/2019. Esclarecemos que o arquivamento do pedido não é devido e que a situação " Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)" já é a situação final, conforme previsto no artigo 160 da LPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2593
  2. 03/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821661833 (DONNA BOA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2539
  3. 24/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2520
  4. 19/03/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos, por exemplo, apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2515

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)